domingo, abril 29, 2007

Documento aprovado por unanimidade na última Assembleia Municipal.

Os Deputados eleitos pelo Partido Socialista, vêm desta forma contestar o possível encerramento do Tribunal de Comarca de Ferreira do Zêzere, pelo Ministério da Justiça.
Tendo como fundamento os dados abaixo indicados e dada a interioridade geográfica de Ferreira do Zêzere, a bancada do PS entende serem motivos suficientes para manter o Tribunal em funções neste Concelho.


Tribunal, Ano 2006
Acções Cíveis – 230
Acções Penais – 47
Justiça Tutelar – 10

Minitério Público
Inquéritos – 475

quinta-feira, abril 26, 2007

Jantar 25 de Abril.




Realizou-se dia 24 de Abril, mais um jantar de comemoração do 25 de Abril. Um jantar que reuniu mais de sessenta pessoas.
Viva a Liberdade!

Assembleia Municipal.


ORDEM DE TRABALHOS
(SESSÃO PÚBLICA NO DIA 27/04/2007)
Período de antes da ordem do dia
1.- Acto de tomada de posse do novo membro da Assembleia Municipal por renuncia ao mandato
do Dr. António Fernando Lopes Carraço.
2.- Eleição do Presidente da Mesa da Assembleia Municipal (caso esta eleição recaia sobre
algum secretário da Mesa, proceder-se-á de seguida à eleição destes).
3.- Análise, discussão e votação da acta anterior.
4.- Período de tempo reservado à intervenção do público, nos termos do n.º 6 do art.º 84 da Lei
n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
5.- Análise e discussão de assuntos gerais de interesse para a Autarquia, nos termos do art.º 86 da
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Janeiro.
Período da ordem do dia
1.- Apreciação e votação dos documentos de prestação de contas nos termos da alínea c) do n.º 2
do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
2.- Análise, discussão e votação da proposta “Cinco medidas para a análise e incremento da
actividade turística em Ferreira do Zêzere”.
3.- Designação de quatro cidadãos eleitores para integrar a Comissão de Protecção de Crianças e
Jovens em Risco, com especiais conhecimentos ou capacidades para intervir naquela área
social, em conformidade com a alínea l) do artigo 17.º da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro.
4.- Apreciação da informação escrita apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
nos termos da alínea e) do n.º 1 do art.º 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e
republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Ferreira do Zêzere, 18 de Abril de 2007.

terça-feira, abril 10, 2007

Proposta apresentada pelo PS na Última Assembleia.

5 MEDIDAS PARA A ANÁLISE E INCREMENTO DA ACTIVIDADE TURÍSTICA EM FERREIRA DO ZÊZERE

A compreensão da actividade Turística, nas suas múltiplas concepções, na evolução e constante mutação dos mercados a par da importância de uma transformação que se pretende qualitativa estão na origem da proposta que seguidamente vos apresentamos.
Em caso de aprovação esta será uma deliberação da Assembleia em conjunto e não o corolário de um esforço dos deputados eleitos pelo Partido Socialista, pois que o objectivo é, sobretudo, responder a um apelo lançado precisamente pelo Sr. Presidente da Câmara aos digníssimos membros desta Assembleia.
O Município de Ferreira do Zêzere, por onde se estendem dezenas de recursos turísticos tangíveis e intangíveis é, por consequência directa da magnificente herança histórico-artística e por via da sua localização central, um Concelho que deve investir no desenvolvimento turístico.
Para tal há que compreender o que é o Turismo, quais as elementos principais desta importante actividade económica e de que forma estes devem ser encarados ao nível de um Concelho como o nosso.
Um turista é, em linguagem corrente, alguém que, no âmbito da actividade turística pernoita no mínimo uma noite num qualquer destino. Em turismo, aqueles que nos visitam e não pernoitam são contabilizados apenas como visitantes.
Por outro lado existe uma distinção entre os recursos e os produtos turísticos sendo que os primeiros são elementos a considerar na criação dos produtos mas não constituem, por si só, elementos de actividade económica. Já os produtos, porque vendáveis, são uma alavanca importante para o sector económico.
Assim, a título de exemplo, os clientes do barco São Cristóvão são turistas em Ferreira do Zêzere se pernoitarem, por exemplo, na estalagem do Lago Azul contribuindo assim mais para a economia de Ferreira do Zêzere, mas são meros visitantes quando hospedados, por exemplo, no Hotel dos Templários. O Rio Zêzere é um recurso turístico importante mas passa a ser parte integrante de um produto turístico quando serve de atracção para o referido cruzeiro.
Sem o cruzeiro ou outras iniciativas, o Zêzere é muito bonito mas não é rentável do ponto de vista do turismo. Ao pernoitarem na Estalagem os turistas contribuem para a subsistência de uma unidade hoteleira que dá emprego a munícipes de Ferreira do Zêzere a qual, em termos fiscais e empresariais, estabelece as suas ligações e se torna rentável para com outras entidades do Concelho.
Muitos outros conceitos existem e permitem-nos avaliar e classificar a actividade turística de um Concelho.
Em Ferreira do Zêzere, no entanto, não há elementos disponíveis que permitam avaliar o estado deste sector.
Numa análise generalista, os fluxos turísticos que afluem a Ferreira do Zêzere estão intrinsecamente ligados á Vilegiatura, isto é, são as pessoas que por laços familiares ou por procurarem um contacto mais próximo com a natureza, possuem segundas ou terceiras residências no nosso Concelho.
O tempo médio de estada destes turistas no Concelho pode oscilar entre as duas noites (fins de semana) e as catorze noites (veraneio).
Depois temos os hóspedes das diversas unidades de alojamento turístico dispersas pelo Concelho. Quantos são? Qual o número médio de noites? O que os caracteriza? Desconhecemos por completo.
Por fim e em número menos considerável temos os que nos visitam por motivos diversos como a religiosidade (por exemplo os círios prolongados) ou os Bancários, que, dada a existência de uma infra-estrutura própria no nosso Concelho, entram nas estatísticas locais.
Em todos os casos acima indicados é perceptível uma preferência dos turistas e mesmo dos visitantes pelos fins-de-semana. E o que lhes oferece o Município ao fim de semana? Um Posto de Turismo encerrado!
Ferreira do Zêzere tem poucos produtos turísticos implementados logo, a promoção e conversão dos seus recursos é primordial. Assim propomos:

1 - A abertura do Posto de Turismo de Ferreira do Zêzere aos fins-de-semana entre as 10 e as 18 horas com uma hora de encerramento para almoço entre as 13 e as 14 horas.

2 – A elaboração, por técnicos gráficos competentes, de um prospecto com uma listagem de todas as unidades de alojamento turístico legais existentes no Concelho, designada “Onde Ficar” que inclua:
a. Designação
b. Tipologia
c. Classificação
d. Morada, telefone, e-mail e website
e. Uma pequena descrição da unidade
f. Fotografia

3 - A elaboração, por técnicos gráficos competentes, de um prospecto com os estabelecimentos de restauração licenciados, designada “Onde Comer” que inclua:

a. Designação
b. Tipologia
c. Classificação
d. Morada, telefone, e-mail e website
e. Uma pequena descrição da unidade e das suas especialidades gastronómicas
f. Fotografia

4 - A inclusão dos elementos acima indicados em sub página própria no site da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere

5 – O convite aos alunos, bacharéis e recém licenciados do curso de Gestão Turística e Cultural residentes em Ferreira do Zêzere para colaborarem neste projecto ao abrigo do Programa de estágios profissionais ou similar para efeitos de:

a. Elaboração de inquéritos específicos,
b. Apresentação de propostas no âmbito do seu conteúdo funcional,
c. Assegurarem a abertura do Posto de Turismo
d. Apresentarem propostas de criação de produtos turísticos e outras.

Caros colegas desta Assembleia, assim como uma casa se começa pelos seus alicerces, a aposta no Turismo em Ferreira do Zêzere carece dos seus mais rudimentares procedimentos. Estas medidas estão longe de proporcionar, a curto prazo, o desenvolvimento que todos pretendemos mas são um princípio executável de imediato e que irá permitir uma mudança estratégica decisiva para o incremento do turismo em Ferreira do Zêzere.
Assim o deliberem Vossas excelências, Assim o execute a Câmara Municipal.

Os Deputados Municipais, eleitos pelo Partido Socialista.
24 de Fevereiro de 07

Proposta apresentada pelo PS na Última Assembleia.

CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

Proposta de alteração do regulamento aprovado na reunião da Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere de 16 de Dezembro de 2006.

1 – Dado ser este órgão de e para a Juventude do Concelho de Ferreira do Zêzere, sendo o mesmo um órgão consultivo da Câmara Municipal para as Políticas da Juventude, deverá ser entregue à mesma pelo que propomos a seguinte alteração:

a) ARTIGO 10º
A Mesa do Plenário deverá passar a ser constituída exclusivamente por elementos de todas as Associações Juvenis legalmente constituídas do Concelho de Ferreira do Zêzere.

b) Só assim este órgão será verdadeiramente representativo da Juventude do Concelho de Ferreira do Zêzere.

Ferreira do Zêzere, 20 de Fevereiro de 07


Os Deputado eleitos pelo PS,

Proposta apresentada pelo PS na Última Assembleia.

PROPOSTA DE LOUVOR PÚBLICO

Os membros da Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere eleitos pelo Partido Socialista vêm propor um voto de louvor público à Associação Filarmónica Frazoeirense, Instituição de Utilidade Pública ao Serviço da Cultura e Formação Musical de Juventude

Este voto de louvor é extensivo à sua Direcção, cujos elementos estão à frente dos destinos da Instituição há mais de 20 anos, premiando assim também todo o seu esforço e dedicação ao serviço da mesma.


Ferreira do Zêzere, 20 de Fevereiro de 07


Os Deputado eleitos pelo PS,